Por Redação com Assessoria / Foto: Dinu
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs embargos de declaração contra a sentença da Justiça Federal em Alagoas que condenou um veranista de Piaçabuçu por ocupação irregular de área da União e construção de imóvel em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco, sem licença ambiental.
O caso teve origem em uma vistoria da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) realizada em 2014, que identificou supressão de vegetação nativa, compactação do solo, assoreamento do leito do rio, prejuízos à fauna silvestre e um muro de pneus que bloqueava o acesso público às margens do São Francisco. As perícias e relatórios apresentados ao processo comprovaram a responsabilidade do acusado, incluindo captação indevida de água e energia elétrica.
Na sentença original, o réu foi condenado a sete meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, com base na Lei de Crimes Ambientais e na lei de invasão de terras públicas. O MPF recorreu requerendo aumento da pena devido à reiteração do ato ilícito e aplicação de confisco do bem obtido como proveito do crime, uma vez que o acusado realizou novas benfeitorias no imóvel mesmo após ser notificado sobre a irregularidade. O caso reforça o acompanhamento contínuo do MPF na proteção ambiental e o combate à ocupação irregular nas margens do Rio São Francisco.
