STF derruba liminar de Barroso sobre enfermeiros e aborto legal

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Decisão impacta rede de saúde de Alagoas e do Nordeste, onde há escassez de médicos e poucos hospitais habilitados para o procedimento previsto por lei.

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a atuarem em casos de aborto legal. O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído até o dia 24 de outubro.

Segundo a CNN Brasil, sete ministros votaram contra a medida: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O primeiro voto foi de Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência que justificasse a decisão individual do relator.

A liminar de Barroso, concedida em 17 de outubro — seu último dia como ministro do STF —, ampliava a atuação da enfermagem nos casos de aborto legal, permitindo a participação de profissionais na administração de medicamentos nas fases iniciais da gestação. Ele justificou a decisão afirmando que a limitação apenas a médicos agravava o “vazio assistencial” e violava direitos fundamentais de mulheres e meninas vítimas de estupro.

Em Alagoas, a decisão tem efeito direto sobre a rede pública de saúde. O estado possui poucos hospitais habilitados para o aborto legal — entre eles, o Hospital da Mulher, em Maceió, referência regional no atendimento a vítimas de violência sexual. Em municípios do interior, a carência de médicos e a dependência de equipes de enfermagem dificultam o acesso das pacientes aos procedimentos garantidos por lei.

De acordo com dados apresentados na ação, o Brasil conta com apenas 166 unidades hospitalares aptas a realizar aborto legal e registra cerca de 16 mil meninas de 10 a 14 anos que se tornam mães anualmente. A liminar de Barroso buscava justamente reduzir essas barreiras, mas a maioria dos ministros entendeu que o tema exige análise coletiva do plenário e não decisão monocrática.

Em meio ao debate, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu recentemente uma recomendação à Secretaria de Estado da Saúde e à Prefeitura de Maceió para que não criem exigências extras ou barreiras burocráticas ao acesso ao aborto legal em casos de estupro. O órgão reforçou que a legislação garante o direito das vítimas sem necessidade de autorização judicial ou boletim de ocorrência, bastando o relato da violência.

Com a reversão da liminar, o procedimento continuará restrito à atuação de médicos. O aborto segue permitido apenas em três situações: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e casos de feto anencéfalo.

O julgamento ocorre paralelamente à análise da ADPF 442, que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Barroso também votou favoravelmente a essa pauta, mas o processo foi suspenso após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

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