Em seu último ato no Supremo, ministro defende que criminalizar a interrupção da gravidez fere a dignidade, a igualdade e a autonomia das mulheres.
Da Redação, 17 de outubro de 2025
Em um gesto simbólico e coerente com sua trajetória, o ministro Luís Roberto Barroso encerrou sua carreira no Supremo Tribunal Federal (STF) com um voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O posicionamento foi registrado nesta sexta-feira (17), durante a retomada da ADPF 442, ação apresentada pelo PSOL em 2017 que contesta os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto.
O voto de Barroso acompanha o da ministra Rosa Weber, relatora do caso, que em 2023 já havia defendido que a criminalização da interrupção voluntária da gestação viola direitos fundamentais das mulheres. O julgamento havia sido suspenso após pedido de destaque feito pelo próprio Barroso e foi reaberto em caráter extraordinário — um dos últimos atos do ministro antes da aposentadoria, neste sábado (18).
Questão de saúde pública, não de polícia
Em seu voto, Barroso sustenta que a punição às mulheres que interrompem a gravidez no primeiro trimestre é inconstitucional, por violar a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e o direito à autonomia.
Segundo o ministro, a criminalização não reduz o número de abortos, mas empurra o problema para a clandestinidade, colocando em risco a vida de milhares de mulheres, sobretudo as mais pobres e negras.“A legislação penal tem se mostrado ineficaz, injusta e desproporcional”, afirmou Barroso em seu voto.
O Ministro deu também duas decisões liminares nas ações cuja relatoria herdou de Fachin, quando este assumiu seu lugar na presidência da corte no início de outubro. Nelas, decidiu que enfermeiros e técnicos de enfermagem podem auxiliar no procedimento de aborto nos casos previstos pela legislação e não podem ser punidos por isso. Suspendeu ainda os processos administrativos e penais e decisões em casos desse tipo (por exemplo, em ações contra esses profissionais que tenham conduzido aborto legal).
Barroso defende que o aborto deve ser tratado como tema de saúde pública e política social, e não como um delito criminal. “Não cabe ao Estado impor, pela via penal, uma única moral a toda a sociedade”, reforça.
Um gesto de coerência e despedida
O voto consolida a posição de Barroso como um dos principais defensores de direitos individuais e liberdades civis no Supremo. Ao longo de 12 anos na Corte, foi protagonista em julgamentos sobre união homoafetiva, ensino religioso, uso medicinal da cannabis e reconhecimento de direitos de minorias.
Ao registrar seu voto antes de deixar o tribunal, Barroso buscou selar seu legado de magistrado reformista e garantista, que via na Constituição um instrumento de transformação social. É um gesto de coerência com tudo o que ele defendeu como ministro do STF.
Um tribunal diante de um debate moral
A ADPF 442 continua em andamento. Caberá agora ao presidente do STF, Edson Fachin, definir se e quando o julgamento será retomado. O tema é um dos mais polarizados da agenda nacional, divide profundamente o país e expõe a tensão entre o Supremo e o Congresso — que até hoje evita enfrentar o assunto.
Para setores conservadores, o STF extrapola suas funções ao discutir o tema. Já defensores da descriminalização afirmam que o tribunal cumpre o papel de garantir direitos fundamentais diante da omissão legislativa.
Legado e marca final
Ao encerrar sua trajetória com esse voto, Barroso deixa uma marca clara: a defesa do direito à escolha e da centralidade da mulher em decisões sobre o próprio corpo. Sua despedida não apenas reacende o debate sobre o aborto no Brasil, mas reafirma a função contramajoritária do STF — a de proteger liberdades mesmo quando a sociedade ainda não está pronta para aceitá-las.
“A Constituição protege a liberdade, e não o medo. O papel do Supremo é garantir que essa proteção chegue a todos, inclusive às mulheres que a sociedade insiste em julgar.”— Luís Roberto Barroso.
