POR RAFAELA TENÓRIO
A Justiça Eleitoral da 53ª Zona, em Joaquim Gomes, anulou os mandatos dos vereadores Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, eleitos pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições de 2024. A decisão foi motivada por irregularidades no cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral.
A denúncia partiu de três cidadãos que apontaram o uso de candidatas fictícias para atender à exigência legal. O Ministério Público Eleitoral também corroborou as acusações, destacando que as mulheres indicadas — Ivani de Araújo Lima, Lidiane Praxedes e Rosiete Maria de Barros — tiveram pouca ou nenhuma participação na campanha, além de votos insignificantes e despesas incompatíveis, o que configurou fraude.
Diante disso, a Justiça anulou os votos atribuídos à federação em Joaquim Gomes e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal. A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), mas, sem efeito suspensivo, pode ser cumprida imediatamente.
Se mantida a sentença, os novos vereadores serão Paulinho Batista (PDT), Léo do Cocal (Republicanos) e Sambeca (MDB). Dois já tiveram mandatos anteriores, enquanto Léo do Cocal assume pela primeira vez, conforme a lista de suplentes.
