MPF recomenda que UFAL aceite laudo médico de autismo para ingresso nas cotas de pessoas com deficiência

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POR REDAÇÃO

Um importante avanço para estudantes autistas de Alagoas ocorreu com a recomendação oficial do Ministério Público Federal (MPF) à Universidade Federal de Alagoas (UFAL). O MPF orienta que a instituição aceite o laudo médico que confirma o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como documento suficiente para o ingresso nas cotas destinadas a pessoas com deficiência.

A recomendação, assinada pela procuradora da República Júlia Cadete, surge após denúncias de exclusão injusta de estudantes autistas durante processos seletivos da UFAL. Segundo o MPF, as bancas responsáveis pelas avaliações vinham desconsiderando direitos fundamentais, prejudicando candidatos com TEA.

O caso que motivou a ação envolve o estudante Davi Ramon da Silva, de 23 anos, aprovado no curso de Medicina em 2024 no campus de Arapiraca. Apesar de apresentar laudo médico que confirma o autismo, Davi teve sua matrícula negada pela banca biopsicossocial da universidade, que alegou falta de “barreiras sociais significativas”. A decisão foi revertida na Justiça Federal, que determinou a matrícula imediata do estudante, ressaltando que o laudo médico é suficiente conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A procuradora Júlia Cadete destacou que a banca que negou a matrícula não contava com profissionais médicos e realizava entrevistas apenas por videoconferência, contrariando normas internas da universidade. Além disso, as avaliações realizadas eram superficiais e não levavam em conta as especificidades do transtorno.

Principais recomendações do MPF para a UFAL:

  • Aceitar o laudo médico que atesta o TEA como critério suficiente para ingresso nas cotas de pessoas com deficiência;
  • Reformular as bancas biopsicossociais, incluindo médicos com experiência no Transtorno do Espectro Autista;
  • Capacitar os avaliadores com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), utilizado pelo INSS;
  • Realizar entrevistas presenciais como regra, salvo justificativa formal;
  • Suspender a exigência de comprovação de barreiras sociais até que as falhas sejam corrigidas.

“A exigência de comprovação de barreiras sociais, especialmente quando feita por bancas sem preparo adequado, tem resultado na exclusão indevida de pessoas autistas. A legislação é clara: o TEA é reconhecido como deficiência”, afirmou a procuradora.

Para a família de Davi, a recomendação representa mais do que uma vitória legal. “Estou emocionada, porque agora muitas pessoas autistas que foram prejudicadas poderão buscar seus direitos e recuperar o que lhes foi negado. Essa é uma grande esperança para todos nós”, afirmou Janny Silva, cunhada do estudante.

A UFAL informou que recebeu a recomendação e está analisando as medidas para apresentar resposta ao MPF dentro do prazo de 15 dias.

Enquanto isso, Davi e outros estudantes autistas aguardam a implementação das mudanças, que podem garantir a eles o direito ao acesso à educação em condições justas e igualitárias.

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