Tribunal de Justiça de Alagoas mantém reintegração de posse da Fazenda Laranjal e nega recurso do MST

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POR REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) rejeitou, nesta segunda-feira (2), o pedido de reconsideração apresentado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) contra a decisão que autorizou a reintegração de posse da Fazenda Laranjal, situada na zona rural do município de Arapiraca. A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Tourinho, que entendeu não haver fundamentos jurídicos suficientes para suspender a medida anteriormente concedida.

A liminar de reintegração havia sido determinada no final de abril, beneficiando Berenice Araújo da Silva, viúva do empresário Severino José da Silva, conhecido na região como Severino da Bananeira, falecido em 2007. A propriedade vinha sendo ocupada por membros do MST, que alegavam o não cumprimento da função social da terra.

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Tourinho destacou que a disputa se dá no âmbito de uma ação possessória, cujo objetivo não é discutir a titularidade definitiva da terra nem questões sociais amplas, mas sim a posse imediata do imóvel.

“Apesar de reconhecer o valor social dos argumentos apresentados pelo agravante, esses elementos não afastam os critérios legais exigidos em uma ação de reintegração de posse”, afirmou o magistrado.

A decisão também levou em conta imagens anexadas aos autos que, segundo o desembargador, indicam sinais de que a fazenda está em uso produtivo, contrariando a tese de abandono ou improdutividade levantada pelo movimento.

“Constata-se, pelas fotografias e documentos presentes no processo, que há sinais concretos de atividade produtiva no local, o que reforça a legitimidade da posse por parte do espólio representado pela agravada”, acrescentou Tourinho.

Segundo o Tribunal, o espólio demonstrou que houve invasão recente da propriedade e que a manutenção da ocupação representaria risco à continuidade do uso regular da área. Diante disso, a liminar concedida pela Vara Cível de Arapiraca foi mantida integralmente.

Com a decisão, a reintegração de posse permanece válida, e o MST deverá se retirar da área, salvo nova decisão judicial em sentido contrário em eventuais ações futuras.

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