Junta Comercial altera procedimentos para registro de balanço patrimonial

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Hotton Machado / Ascom Juceal

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) passou, a partir desta segunda-feira (19), a exigir a inclusão da declaração sobre as informações contábeis do negócio juntamente ao processo de balanço patrimonial. Além disso, para o arquivamento de publicações referente às sociedades anônimas, será exigida também a declaração das receitas brutas.

A situação decorre de uma adaptação da Juceal ao ofício destacado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), reforçado por parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que foi enviado com o intuito de garantir segurança jurídica e a devida publicidade aos documentos arquivados nas Juntas Comerciais de todo o país.

Agora, no momento da protocolização no Portal Facilita Alagoas, os processos de balanço patrimonial e publicações referentes às sociedades anônimas deverão contar com a anexação das declarações no campo de outros documentos – aqueles que são analisados, mas não são levados à autenticação.

“Sem esses documentos, os processos serão colocados com status em exigência para correção dos clientes. Com o aumento desses processos, foi observada a necessidade de resguardar também as Juntas Comerciais. Não cabe à Juceal, por exemplo, verificar as informações contábeis disponibilizadas no balanço, assim como aferir a receita bruta das sociedades anônimas. Por isso a necessidade dessa declaração do cliente reafirmando que as informações que constam ali no balanço e nas publicações são verdadeiras, até porque esses documentos são públicos e podem ser verificados por qualquer cidadão”, explica a diretora de registro da Juceal, Alice Cavalcante.

A diretora reforça que essas declarações não devem ter andamento próprio, como, por exemplo, por meio do evento “310 Outros Documentos de Interesse da Empresa”. Cavalcante ratifica que elas devem fazer parte da documentação incluída no processo do evento “223 Balanço” e das referidas publicações de sociedades anônimas.

Com base no direcionamento do Drei, a Juceal também disponibiliza os cinco modelos de declaração que devem ser anexados. Eles podem ser baixados por meio do site institucional da Junta Comercial e são divididos em:

·         Declaração de balanço antes da aprovação das contas;

·         Declaração de balanço após a aprovação das contas e antes do registro do livro contábil;

·         Declaração de balanços após o registro do livro contábil;

·         Declaração para sociedades anônimas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões para publicação na Central de Balanços – SPED;

·         Declaração para sociedades anônimas abertas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões com publicação nos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET.

Balanço patrimonial

O balanço é demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, a posição financeira de uma empresa, sendo utilizado, por exemplo, em licitações públicas a fim de facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira empresarial. Ele é parte integrante do livro contábil diário, que possui registro conforme o exercício anual.

Além da existência no próprio livro contábil, o balanço patrimonial pode contar com registro na Junta Comercial de forma avulsa, possuindo evento e andamento específicos para isso dentro do Portal Facilita Alagoas.

Assim como o balanço, as declarações deverão ser assinadas por um membro do quadro de integrantes da empresa ou pelo administrador do negócio, além de contar com a assinatura obrigatória do contador responsável pela empresa.

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