MP DE ALAGOAS RECOMENDA TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM DELMIRO GOUVEIA

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POR REDAÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu uma recomendação à prefeita Ziane Costa e ao Município de Delmiro Gouveia para garantir o transporte escolar gratuito aos alunos da educação infantil. A medida visa assegurar um direito fundamental, conforme a legislação vigente. Caso a orientação não seja acatada, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) anunciou que ajuizará uma ação civil pública para garantir o cumprimento da legislação.

Uma investigação realizada pelo MPAL constatou que a obrigação de fornecer transporte escolar para alunos da educação infantil não está sendo cumprida, afetando especialmente uma criança dessa faixa etária. A Secretaria Municipal de Educação justificou a falha com base na Portaria SEDUC nº 3.726/23, mas o MPAL considerou essa interpretação equivocada, já que a portaria não impõe restrições ao transporte de crianças matriculadas na educação infantil.

O MPAL ressaltou que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei da Primeira Infância garantem prioridade absoluta para a proteção das crianças até seis anos, incluindo o direito ao transporte escolar. O promotor de Justiça Dênis Guimarães enfatizou a importância de seguir a legislação e estabeleceu um prazo de dez dias para que a Prefeitura de Delmiro Gouveia se manifeste sobre as providências adotadas. Caso a negativa persista, será ajuizada uma ação para responsabilização legal.

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