Justiça eleitoral rejeita ação de cassação e mantém mandatos de vereadores do PL em Porto Calvo

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A Justiça de Porto Calvo julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela ex-vereadora Maria do Rosário Lins Barbosa, conhecida como “Zai” (MDB), que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos David Pedrosa (PL), João Victor Melo (PL) e Lamark Vasconcelos (PL). A ação, ajuizada por Zai, acusava o Partido Liberal (PL) de fraude à cota de gênero, alegando que o partido teria inserido candidaturas femininas fictícias no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com o objetivo de burlar a legislação que exige pelo menos 30% das candidaturas para cada gênero nas eleições.

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Diogo de Mendonça Furtado, em sua decisão proferida na segunda-feira (1º de abril), concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a fraude denunciada. Em sua sentença, o magistrado declarou a improcedência dos pedidos feitos por Zai e extinguiu o processo com resolução do mérito, conforme estabelece o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. O juiz destacou que a falta de provas para sustentar as acusações foi determinante para a decisão.

A ex-vereadora Zai apontou quatro candidaturas femininas, que, segundo ela, seriam fictícias: Ana Angélica da Silva, Edigleide Maria da Silva, Ackla Thays dos Santos Nascimento e Amara dos Santos. Zai argumentou que essas candidaturas haviam sido registradas apenas para preencher a cota de gênero do partido, sem a intenção de realizar campanhas ou obter votos efetivos. A acusação envolvia a alegação de que o PL utilizou essas candidaturas para atender formalmente à exigência legal, mas sem o real compromisso com a participação feminina nas eleições.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho, também se manifestou contra a ação, considerando que as acusações não foram substanciadas por provas robustas e, portanto, não justificavam a anulação dos mandatos. Em sua manifestação, o promotor destacou a ausência de elementos que confirmassem a fraude, o que levou à conclusão pela improcedência da ação.

Com a decisão do juiz Diogo de Mendonça Furtado, a situação dos três vereadores do PL foi consolidada. O Partido Liberal (PL) foi parte da coligação “É hora de Porto Calvo avançar”, que obteve a eleição de três representantes: Lamark Vasconcelos (1.131 votos), David Pedrosa (827 votos) e João Victor Melo (782 votos). Em contrapartida, Zai, que estava concorrendo pelo MDB, obteve 693 votos e ficou na primeira suplência, sem conseguir uma vaga na câmara municipal.

A decisão ainda cabe recurso, o que significa que Zai ou qualquer outra parte interessada pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). No entanto, por ora, a eleição dos três vereadores do PL permanece válida, e a Aije foi rejeitada pela Justiça Eleitoral.

POR REDAÇÃO

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