Após ação da Prefeitura de Água Branca, justiça proíbe proprietário de fazer obras em imóvel tombado

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Água Branca, Alagoas – Foto: Divulgação

A Justiça alagoana determinou que o proprietário de um imóvel tombado, situado na Praça Matriz de Água Branca, no Sertão do Estado, interrompa imediatamente qualquer intervenção ou reforma no prédio sem autorização dos órgãos competentes. A decisão foi tomada após ação movida pela Prefeitura do município, que visa proteger o patrimônio histórico local.

A decisão, assinada pelo juiz Marcos Vinícius da Silva, estabelece uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil. Caso aplicada, a penalidade será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

De acordo com o juiz, já foram realizadas alterações na fachada do imóvel, o que configura desrespeito à legislação municipal de preservação do patrimônio histórico. “Nota-se que houve alteração da fachada do patrimônio tombado, sendo indubitável o desrespeito do réu aos deveres que lhe competem quanto à manutenção do patrimônio histórico”, declarou o magistrado na decisão.

O proprietário terá 30 dias para restaurar o imóvel ao seu estado original, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Cultura.

Denúncia e Ação Judicial

O caso foi desencadeado após o Ministério Público receber, no dia 7 de novembro, a denúncia de que reformas não autorizadas estavam sendo realizadas no imóvel. A Prefeitura de Água Branca, respaldada pela Lei Municipal nº 388/96 e pela Lei Municipal nº 447/01, abriu a ação cível pública contra o proprietário, alegando a descaracterização da edificação sem prévia autorização.

O prédio, tombado por sua relevância histórica e arquitetônica, é considerado um símbolo da evolução social e cultural da cidade. A intervenção realizada incluiu a demolição parcial da fachada, o que viola expressamente a legislação de proteção ao patrimônio municipal.

Por Política em Pauta

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