O prazo mais comum do contrato é de 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou não – Foto: Marco Antônio/Agência Alagoas
Com as festas de fim de ano e datas como a Black Friday, que costumam movimentar bastante a economia, batendo à porta, muitas empresas comecem a ofertar o chamado contrato de trabalho temporário. Esse é um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido, assim, o vínculo empregador e empregado não é permanente. Esse contrato é uma exceção à regra vigente no Direito do Trabalho, em que o tempo do vínculo laboral é indeterminado.
O contrato de trabalho temporário é uma possibilidade para determinados momentos em que uma empresa necessita atender a alguma demanda. É bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de funcionários, como nas datas sazonais.
Por se enquadrar em uma situação incomum ao vínculo empregatício tradicional, é necessário que as empresas fiquem atentas às diretrizes legais. Dessa forma, elas evitam falhas e eventuais penalizações em ações movidas pelos trabalhadores afetados.
O trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, sendo eles: preenchimento da carteira de trabalho; pagamento do salário propício a cada setor ocupado; direito a vale-transporte, entre outros.
O prazo mais comum do contrato é de 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou não. Em alguns casos, a empresa pode solicitar a prorrogação do contrato por, no máximo, 90 dias.
A responsabilidade por todos os direitos e verbas trabalhistas, indenizatórias ou salariais, bem como as contribuições previdenciárias, é da empresa contratante. Ela ainda deve zelar pela segurança e fornecer todos os materiais necessários para a execução da função do trabalhador.
Por Assessoria