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O Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas (OCB/AL) pode sofrer uma nova intervenção judicial, em um desdobramento significativo do processo iniciado em 2022. Naquela ocasião, um grupo de cooperativas denunciou a utilização de recursos da instituição na manipulação eleitoral e apontou irregularidades na destinação de recursos do Serviço Social do Cooperativismo em Alagoas (Sescoop/AL).
As denúncias resultaram no afastamento, em outubro de 2023, da então presidente da entidade, Márcia Túlia Pêssoa. Este afastamento culminou na eleição de uma nova diretoria em fevereiro de 2024, que só foi homologada em junho deste ano. Apesar do acompanhamento judicial durante o processo eleitoral, as suspeitas de manipulação e irregularidades persistiram, levando a um novo pedido de intervenção.
Em um desdobramento que pode alterar o cenário cooperativista de Alagoas, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB Nacional) confirmou as suspeitas de irregularidades no Sistema OCB/AL e formalizou um pedido de intervenção. A medida foi encaminhada à 13ª Vara da Justiça em Maceió, onde o processo tramita, em resposta a uma série de denúncias que reforçam as suspeitas de fraude e manipulação que já haviam motivado o afastamento da presidente da OCB/AL, Márcia Túlia Pêssoa.
Irregularidades
As suspeitas em torno da gestão de Márcia Túlia não são novas. Em abril de 2022, a Justiça de Alagoas interveio na OCB/AL após alegações de que a então presidente teria fraudado o estatuto da entidade para legitimar sua eleição em agosto de 2021. Márcia, que ocupava o cargo de superintendente do Sescoop/AL, teria alterado o estatuto no mesmo dia da eleição para contornar requisitos que a impediriam de assumir a presidência.
A primeira intervenção judicial, ocorrida em abril de 2022, nomeou Antônio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante como interventor eleitoral, com a tarefa de supervisionar as atividades da OCB/AL e a condução de um novo processo de escolha da diretoria da instituição. No entanto, a persistência de práticas suspeitas manteve o processo eleitoral emperrado, levando ao afastamento definitivo de Márcia Túlia em novembro de 2023. A decisão judicial anulou a assembleia que a elegeu e determinou que novas eleições fossem organizadas pelo interventor.
“Cooperfakes”
No documento encaminhado à 13ª Vara da Justiça em Maceió, a OCB Nacional relatou a criação e registro de cooperativas fictícias, bem como a obstrução do registro de cooperativas legítimas que se opunham à gestão de Márcia Túlia. Além do pedido de intervenção, foram solicitados o afastamento definitivo de Márcia Túlia e da atual diretoria, eleita sob suspeitas de manipulação e fraude.
Com a confirmação das irregularidades agora reforçadas pela OCB Nacional, o pedido de uma nova intervenção na OCB/AL deve ser analisado nos próximos dias pelo Poder Judiciário alagoano. A medida visa restaurar a confiança das cooperativas filiadas e assegurar a governança adequada da entidade.
O pedido de intervenção pela OCB Nacional reflete a gravidade das denúncias e a necessidade de uma reestruturação profunda no Sistema OCB/AL. O desdobramento deste caso reforça a importância da transparência e da ética na gestão das cooperativas, buscando corrigir distorções e promover um ambiente cooperativista saudável e confiável em Alagoas.
Do pedido
No pedido encaminhado à Justiça, a OCB Nacional defende a necessidade de manutenção da intervenção para preservar o objeto processual e os interesses do cooperativismo alagoano. Além da confirmação das irregularidades, o pedido foi motivado pela nomeação de Márcia Túlia como superintendente do Sescoop/AL, em decisão que contraria a determinação judicial de seu afastamento.
Veja trecho do pedido:
“Ex positis, requer-se à Vossa Excelência que se digne a:
a. Deferir o ingresso dos peticionantes na qualidade de terceiros interessados;
b. Deferir a tutela provisória vindicada, em especial para:
i. Decretar o afastamento da Sra. Márcia Túlia Pêssoa de Sousa do exercício da superintendência do Sescoop/AL e da OCB/AL;
ii. Decretar a intervenção na Unidade Estadual do Sescoop/AL, por intermédio de interventor a ser indicado pela Unidade Nacional do Sescoop, com amplos poderes de atuação gerencial, inclusive para demissões e destituições de empregados, conselheiros e dirigentes, e outras atribuições para o bom andamento das atividades institucionais da entidade, conforme normativos aplicáveis da Unidade Nacional;
iii. Decretar a intervenção na OCB/AL, por intermédio de interventor a ser indicado pela OCB Nacional, observados os mesmos poderes acima descritos no pedido “b”;
iv. Permitir que as entidades citadas nos pedidos ii e iii possam indicar interventor conjunto, visando manter a unidade de atuação das instituições, em comunhão de esforços;
v. Deferir, desde já, a concessão de proteção policial, se necessário, para realização de quaisquer atos que sejam necessários ao cumprimento da ordem que ora se pleiteia;
c. Que a intervenção seja determinada por prazo indeterminado, até estabilização da Unidade Estadual do Sescoop/AL e da OCB/AL, para realização de atividades de fiscalização, revisão e supervisão dos atos e contratos executados nas instituições, de modo a subsidiar o juízo de informações ligadas ao objeto principal da causa, a saber, a ocorrência de irregularidades nas instituições perpetradas pela Sra. Márcia Túlia, na condição de Superintendente e Presidente das instituições.”
Veja na galeria de arquivo o pedido na íntegra.
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Por Edvaldo Júnior/colaborador