Justiça Eleitoral: Prefeita de Lagoa da Canoaé multada por propaganda irregular

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A prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga (PP), foi multada pela justiça eleitoral por realizar propaganda eleitoral irregular para promover sua candidata a prefeita, Edilza Alves. A gestora e a candidata teriam afixado, uma publicidade, por meio de outdoor, às margens da rodovia AL-115, em Lagoa da Canoa, e está em desacordo com as normas eleitorais vigentes.

A decisão, proferida pela juíza eleitoral Joyce Araújo Florentino, da Comarca de Girau do Ponciano, determinou remoção do material publicitário ou pagamento de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a determinação da Justiça Eleitoral de Alagoas.

“Não me restam dúvidas da irregularidade da propaganda veiculada, porquanto, apesar de não haver o pedido explícito de votos, há elementos de propaganda eleitoral positiva, com o uso da imagem da atual prefeita e pré-candidata e o uso de palavras similares com condão de induzir o eleitor ao voto, contendo slogan e frases de pré-campanha em material terminantemente proibido (outdoor)”, diz um trecho da decisão da juíza Joyce Araújo Florentino.

Foi determinada a “imediata retirada do outdoor irregular de Edilza e Tainá Veiga afixado às margens da rodovia AL-115, em Lagoa da Canoa/AL, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. A publicidade em questão caracteriza autopromoção pessoal e foi considerada uma forma de propaganda fora do período permitido, além de usar um veículo não autorizado para tais fins.

POR REDAÇÃO

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