Igreja Nova – Foto: Divulgação
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DP/AL) garantiu o pagamento de aluguel social para uma cidadã que perdeu sua residência devido às enchentes no município de Igreja Nova, nos últimos anos. O direito foi garantido através de recurso interposto pela Defensora Pública Daniela Protásio dos Santos, após negativa do juízo de primeiro grau. A decisão judicial, proferida na última semana, determinou que o Município deverá arcar com o aluguel social até que as reformas na residência da cidadã sejam concluídas.
De acordo com os autos, a assistida é deficiente física e vive com a filha menor, tendo como única renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Nos anos de 2019 e 2022, ela viu sua situação financeira piorar, quando perdeu tudo em enchentes.
Após a última enchente, a mulher buscou o Município com a finalidade de se cadastrar para receber aluguel social e conseguir auxílio para a reconstrução de sua casa. Contudo, o ente público pagou o aluguel por apenas alguns meses e até o momento não ofereceu auxílio para a reconstrução da casa.
Sem condições financeiras de reconstruir seu lar e com dificuldade de seguir pagando o aluguel, a cidadã buscou o auxílio da Defensoria Pública no final do último ano. A instituição ingressou com ação para garantir o pagamento do aluguel e a reconstrução da residência. Porém, o pedido foi inicialmente negado pelo judiciário. Inconformada, a Defensoria Pública apresentou recurso, destacando a dificuldade financeira da cidadã e o dever do Município realizar o pagamento do auxílio, bem como em promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
A Defensoria Pública seguirá acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da decisão e garantir que a cidadã receba o suporte necessário até que sua situação habitacional seja regularizada.
Por Assessoria