0Educação convoca mais 107 profissionais aprovados no PSS para escolas da capital

Compartilhe

Até o momento, mais de quatro mil profissionais já foram convocados – Foto: Thony Nunes/ Ascom Semed

A Prefeitura de  Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), convocou mais 107 profissionais da educação aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuarem nos cargos de merendeiros (40 vagas) e professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (35 vagas), da Educação Infantil (20 vagas), Artes (5 vagas), Ciências (3 vagas), Inglês (2 vagas) e Português (2 vagas).

A nova chamada foi divulgada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do Município, e visa suprir a carência de vagas e atender o crescente público da rede municipal de ensino. Até o momento, mais de quatro mil profissionais já foram convocados para suprir as carências em algumas unidades escolares e reforçar a educação municipal.

Desde março deste ano, os profissionais selecionados, que também incluem auxiliares de sala, intérpretes de libras, psicólogos e assistentes sociais, vêm sendo distribuídos nas unidades escolares da capital.

Os convocados devem se apresentar no dia 11 de junho, das 8h às 17h, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Semed, situada na Rua General Hermes, no bairro Cambona, para a entrega da documentação. A ausência ou a não apresentação dos documentos exigidos no prazo estipulado resultará em eliminação.

Confira a lista de documentação necessária para a formalização do contrato:

Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Cartão ou Extrato do PIS/PASEP/NIT (esse documento deve ser retirado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e o NIT no app meu INSS);

Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;

Comprovante de Residência atualizado;

Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

Certificado de Reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas;

Comprovação da escolaridade exigida, através de diploma devidamente reconhecido pelo MEC;

Registro no conselho de classe com a comprovação de quitação e regularidade profissional, conforme o caso.

por Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *