Manoel Ferreira Lira
Eli Mário Magalhães
Roberto Baía
robertobaia9981@gmail.com
A lei, datada de 30 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de maio de 1924.
A emancipação de Arapiraca, cuja instalação deu-se em 30 de outubro de 1924, foi realmente assinada em 30 de maio daquele ano, cinco meses antes. No Diário Oficial de 31 de maio o governador José Fernandes de Barros Lima a assinou, elegendo à categoria de Villa e Município o povoado de Arapiraca…”. O governador Fernandes Lima, que sancionou o decreto do Congresso Legislativo, o assinou naquela data, deixando, porém, para seu sucessor, Pedro da Costa Rego, os louros da instalação do novo município.
Não há dúvidas que, mesmo inicialmente resistente ao ato de emancipar Arapiraca de Limoeiro, cabe ao governador que terminou o mandato em junho de 1924, ter sido o responsável, como Chefe de Estado, por liberar os arapiraquenses do julgo político e administrativo de seu vizinho. E logo, isto é, incontinente, envia a Esperidião Rodrigues, a quem intitula Coronel, o seguinte telegrama:
Cel. Esperidião Rodrigues da Silva
Arapiraca – Limoeiro
Acabo sancionar Projeto Lei criando município de Arapiraca, com cuja população laboriosa, adiantada e progressista me congratulo por intermédio amigo, grande incansável paladino dessa conquista que representa ato de justiça aos poderes públicos e a um povo que se levanta por si próprio, que tem iniciativa e que progride.
Cordiais saudações
O telegrama é datado de 30 de maio de 1924.
Mas não instala o novo município, deixando este mister para seu sucessor, não esquecendo, porém, daquele momento histórico. Por isso mesmo, em 30 de outubro, envia seu filho, Aníbal Lima, para representá-lo nos festejos da emancipação.
Mas, por que 30 de outubro?
Segundo historiadores, o novo governador, o jornalista Pedro da Costa Rego, que por curiosidade era (antes de ser mandatário estadual) sócio de Amphilophio de Souza Guerra em pesquisas de minerais na região do rio Poção (rio Coruripe), solicitou de Esperidião Rodrigues uma data para instalar o novo município e vila.
Não houve concordância entre os arapiraquenses. Nem discordância profunda. Houve, isto sim, um alheamento a uma data específica. Até que surgiu uma voz, respondendo a uma indagação do governador a Esperidião Rodrigues:
-Só há a data de aniversário de Serapião, que é em outubro, dia 30, disse Esperidião.
-Pronto, vamos também homenageá-lo, respondeu o chefe do Executivo.
E assim foi feito.
Em 30 de outubro de 1924, nas presenças de figuras importantes da vida alagoana, Arapiraca cortou os laços administrativos e políticos com Limoeiro, numa área compreendendo: “Ao norte, o município de Palmeira dos Índios pelo riacho Tingu, de sua confluência pelo rio “Traipú” até suas nascentes; dessa, por uma linha recta até encontrar com a nascente do riacho denominado “Riachão das Victorias” e por este abaixo até onde confine com o Rio Coruripe; a leste, com o município de Limoeiro, a partir da confluencia do riacho denominado “Riachão dos Victorinos” com o Rio Coruripe, por este rio, a encontrar o lugar denominado “Poço da Julia”, d’ahi, pela estrada real que segue para a “Lagoa do Pé Leva” e desta pelo riacho “Pé Leve Velho” abaixo até o açude Piauhy; ao sul, com os Municípios de Porto Real do Collegio e São Braz, partindo do açude Piauhy, pela estrada real até encontrar a fazenda “lagoa Seca”, desta passando pela “Fazenda Gruta D’Água”, antiga Perucaba pela Fazenda Poços e d’ahi pela estrada real passando nos sítios “Baixa da Onça” e “Mulungu”, até o sítio “Riacho Fundo”; ao oeste, com o Município de Trapú, pela estrada real que vai do “Riacho Fundo” e passa no Sitio Matta Limpa e nas fazendas “Camude” e “Folha Miuda” até encontrar o Povoado Riachão, na margem do rio Traipú, e por este acima até a confluencia do Riacho Tingu”. O texto e a grafia são originais, conforme publicados no Diário Oficial. Na mesma lei, a nº 1.009, está a criação de um Tabelionato de Notas e Escrivanias do Civil, Crime, Comercial, Órfãos e Ausentes, Juri e mais anexos.
Ora, sem dúvida alguma, o jovem Serapião Rodrigues, o quinto dos sete filhos de Esperidião Rodrigues, representava o melhor da juventude arapiraquense; pertencia a União Arapiraquense (banda de música fundada por seu pai), além de ser jornalista em Maceió, conhecendo políticos e frequentando o Congresso Legislativo do Estado (hoje Assembleia Legislativa). Era o que se denomina de formiguinha, pois, como o pai, foi tenaz defensor da emancipação arapiraquense. Na última estada de Esperidião Rodrigues em Maceió, acompanhou-o durante 40 dias, entre os poderes legislativo e executivo, até a vitória, que foi a sanção da lei.
Aqui, não pode ficar esquecido o ato legislativo, conduzido pelo deputado Odilon Auto, e aprovados por seus companheiros, que levou o chefe do Poder Executivo a sancioná-lo. Deve-se, portanto, elencar os parlamentares da época, a l7ª Legislatura: Adalberto Alfonso Marroquim, Adolpho Augusto de Camerino, Alfredo de Santa Ritta, Alípio Minervino da Silva, Antônio Cândido Vieira, Arthur Acioli Lopes Ferreira, Ângelo Graciliano Martins, Ernesto Bezerra, Firmo Ferreira de Castro, Francisco Henrique Moreno Brandão, Francisco da Rocha Holanda Cavalcante, Joaquim de Freitas Melro, José de Aquino Ribeiro, José Faustino Marinho Falcão, José Gonçalves Lages, José Malta de Sá, José Quintella Cavalcanti, José Rodrigues de Lima, José Soares Pinto, Júlio César de Mendonça Uchoa, Juvêncio da Rocha Ramos, Luiz da Cunha Lima, Manoel Firmino Tenório, Odilon Auto da Cruz Oliveira (autor do projeto de lei), Octávio Leite da Costa Amazonas, Pacheco Ramalho, Pedro Pierre da Silva Braga, Tibúrcio Valeriano Nemésio, Tito de Barros e Wenceslau José Almeida.
(Muitos desses fatos históricos estão no livro Arapiraca – Memória Viva – 100 Anos de História, dos autores, a ser publicado no segundo semestre).
Merece, portanto, atrelar a data da sanção da lei ao seu aniversário. Ainda hoje, e neste ano do centenário. Arapiraca rejubila-se nos festejos que ocorrem durante todo o ano, principalmente no mês de outubro, ápice das comemorações. Fica esquecida, todavia, a data da assinatura da sanção governamental da Lei nº 1.009, que desobrigou o povo de seguir atrelado aos ditames de Limoeiro. À pujança de Arapiraca juntaram-se Craíbas e Lagoa da Canoa. Com o Decreto Estadual n.º 2.335, de 19 de janeiro de 1938, o município de Arapiraca adquire o extinto município de São Braz, como distrito.
Ainda em 1938, porém em 30 de novembro, com o Decreto nº 2.435 Arapiraca adquire o distrito de Lagoa da Canoa do município de Traipú. No mesmo decreto, São Braz é desmembrado de Arapiraca e passa a pertencer a Traipú. É criado o distrito de Caraíba e anexado ao município de Arapiraca, que passa a ter os distritos de Arapiraca, Caraíba e Lagoa da Canoa;
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 2.909, de 3 de dezembro de 1943, o distrito de Caraíba passou a denominar-se Craíba, que assim passou o município de Arapiraca a ter três distritos: Arapiraca, Craíbas e Lagoa da Canoa;
Nas divisões territoriais de Alagoas, ocorridas em 01 de julho de 1950 e 01 de julho de 1960, Arapiraca permaneceu com os mesmos três distritos;
Pela Lei Estadual n.º 2.471, de 28 de agosto de 1962, o distrito de Craíbas é desmembrado de Arapiraca e passa a ser município;
Por Resolução do Senado Federal nº 113, de 12 de dezembro de 1963, contudo, Craíba deixa de ser município e volta a distrito de Arapiraca;
A Lei Estadual nº 4.335, de 23 de abril de 1983, desmembrou o distrito de Craíbas de Arapiraca, emancipando-o com o nome de Craíbas.
E assim é Arapiraca: emancipada em 30 de maio, instalado o município em 30 de outubro, as duas datas em 1924. Com áreas anexadas ou desmembradas, representa a pujança de um povo miscigenado e trabalhador.
Congresso Alagoano (hoje Assembléia Legislativa) em 1924, ano da Emancipação Política de Arapiraca.