Assembleia Legislativa – Foto: Assessoria
Durante a sessão da última terça-feira, 28, o plenário da Casa aprovou o projeto de lei nº 890/2024, de autoria governamental, que dispõe sobre a revisão dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5%, extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, a ser implantado a partir de 1° de maio de 2024, tendo como base os valores pagos em abril de 2024.
Estão excluídos da Revisão Geral Anual, por possuírem legislação específica acerca da política remuneratória: os procuradores de Estado e os servidores integrantes da Parte Provisória em Extinção posicionados nos níveis I e II da Carreira do Magistério Público estadual, com tabela disposta no item 02 do Anexo Ill da Lei Estadual n° 9.125, de 22 de dezembro de 2023.
Também não será objeto de reajuste o valor estabelecido pelo piso salarial nacional e estadual da enfermagem, destinado aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.