TJSP proíbe leitura da Bíblia antes das sessões da Câmara de Bauru

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade, no último dia 17 de abril, que a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, no interior de São Paulo, são inconstitucionais, encerrando assim a prática na abertura dos trabalhos legislativos.

A decisão, alcançada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MPSP), argumentou que o dispositivo da Câmara viola o princípio do Estado laico. Com isso, a determinação judicial também invalida a presença da Bíblia sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.

 

Para os magistrados, a Câmara de Bauru, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa. Segundo eles, “Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a ‘Deus’, disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentem essa característica”.

A Câmara Municipal de Bauru, em nota, afirmou que ainda não foi notificada, mas que, assim que tiver conhecimento da decisão, irá recorrer. Além disso, a Casa ressaltou também que “não se trata de adoção de ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genérica e abstratamente considerada”.

Por Política Alagoana

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