Justiça obriga poderes públicos a garantirem serviços básicos aos autistas em AL

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Os poderes públicos, a partir de agora, terão que desenvolver iniciativas capazes de garantir o direito à vida, à dignidade, à saúde e à educação dos pacientes – Foto: Divulgação

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em 2021, o Poder Judiciário determinou, no último dia 7, que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió ofertem políticas públicas que assegurem o serviço multidisciplinar necessário às crianças e aos adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista. Os poderes públicos, a partir de agora, terão que desenvolver iniciativas capazes de garantir o direito à vida, à dignidade, à saúde e à educação dos pacientes.

De acordo com a ação proposta, Estado e Município devem oferecer os cinco serviços essenciais que ajudam no desenvolvimento dos autistas: psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional com abordagem em integração sensorial e pedagogia. “São serviços especializados e adequados à garantia de direitos de crianças e adolescentes com Transtorno de Espectro Autista, residentes na capital, bem como em todos os municípios alagoanos”, explicou o promotor de Justiça Gustavo Arns.

Ainda de acordo com a petição, os pedidos do MPAL estão baseados na Lei Estadual nº 7.874/2017 e no art. 2º da Lei Federal nº 12.764/12, que tratam da garantia de direitos desse público.

Para além disso, o Núcleo de Defesa da Saúde Pública e as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e das Fazendas Públicas Municipal e Estadual requereram que, na falta dos serviços na rede pública de saúde, os entes públicos arquem com as despesas por meio de contratos firmados com a rede privada.

Decisão


Na decisão, o Poder Judiciário acatou todos os pedidos formulados pelo MPAL, obrigando o Estado de Alagoas e o Município de Maceió a assegurarem os direitos à vida, à dignidade, à saúde e à educação, ainda que nas empresas privadas, enquanto não se concretize outra forma de garantia às crianças e adolescentes portadoras do TEA.

Por Ascom MP/AL

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