s da declaração, o contribuinte deve procurar o item resumo da declaração, doações diretamente na declaração – ECA e selecionar o município.
O próprio sistema da Receita Federal efetuará o cálculo e disponibilizará o valor que cada contribuinte poderá deduzir para o Fundo da Infância e da Adolescência. Uma vez escolhido o valor o sistema emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser recolhida até 31 de maio de 2024.
Veja o passo a passo:
– Abrir o menu “resumo da declaração” e clicar em “doações diretamente na declaração – ECA”;
– Clique em “novo” e escolha o nível de doação pretendido: “Municipal”;
– Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapiraca – CNPJ: 18.969264/0001-13;
– O próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF, que deverá ser recolhida dentro do prazo da Declaração do Imposto de Renda;
– Posteriormente, os valores doados e recolhidos através da DARF serão transferidos ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) pela Receita Federal.
Cabe lembrar ainda que tanto o contribuinte que possui imposto a pagar quanto o que tem imposto a ser restituído pode fazer a dedução para o Fundo da Infância e da Adolescência. Aquele que tem imposto a pagar o valor que ele doar para o FIA será abatido do que tem a pagar. Já aquele que tem imposto a ser restituído, o valor que ele doar para o FIA será somado ao valor que será restituído. Logo, observa-se que o custo final para o contribuinte é zero!
Em Arapiraca, o CMDCA realizou um chamamento público em 2023 e destinou R$320 mil da seguinte forma:
Enfrentamento às Violências | Associação Manoel Teles Solidário – Violência sexual (abuso e exploração): Ações de prevenção e atendimento às vítimas de violência sexual, bem como ao enfrentamento ao abuso e a exploração sexual. Associação AFCAL – Discriminação Étnico/Racial: Ações para promoção e prevenção da discriminação de crianças e adolescentes em razão de sua cor/raça/etnia. |
Acolhimento institucional | Associação Mãe Rainha e Associação Domingos SávioAcolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medidas protetivas (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujos pais ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. |
Apoio às ações de assistência social, educação e saúde | Associação Pestalozzi e APAE – Atendimento a crianças e adolescentes com deficiência;Fundação FAMMA – Enfrentamento da gravidez na adolescência;Instituto João de Barro – Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. |
Por Assessoria