Justiça condena ex-prefeito de município alagoano por improbidade administrativa

Compartilhe

O ex-prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, e o ex-secretário de Administração e Planejamento, Diego Silva de Azevedo, foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa após ação civil pública do Ministério Público de Alagoas. 

De acordo com as informações, além do pagamento de multa de R$ 240 mil, a pena prevê ainda a suspensão dos direitos políticas dos dois por seis anos. Eles também estão proibidos de realizar contrato com qualquer órgão público pelo mesmo período.

O promotor de Justiça Fábio Bastos Nunes explica que José Antônio e Diego foram acionados na Justiça pelo MPAL por terem contratado, sem licitação, o escritório Albuquerque e Barbosa Advocacia e Consultoria para prestação de serviços de orientação em processos licitatórios.

Celebrado em janeiro de 2017, o contrato foi prorrogado até janeiro de 2019. De acordo com o promotor de Justiça, o escritório não poderia ter sido contratado de forma direta, pois, ainda que esteja prevista na lei, essa forma de contratação somente pode ocorrer quando não é possível ser feita licitação pela ausência de empresas habilitadas para competir.

Além disso, para a contratação direta, é necessário que o prestador de serviço tenha notória especialização na área em que atua, o que não ficou comprovado.

Decisão

Já que a forma como a contratação foi feita vai contra o que prevê a lei, o Ministério Público de Alagoas decidiu acionar os gestores municipais na Justiça, que reconheceu os pedidos feitos na ação civil pública. Com isso, o contrato com o escritório de advocacia foi anulado, assim como o termo aditivo de prorrogação e o procedimento de inexigibilidade de licitação.

José Antônio e Diego foram penalizados a pagar uma multa civil de R$ 120mil cada um, quantias que, somadas, representam o valor exato do contrato com o escritório de advocacia. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, pelo prazo de seis anos.

*Com MP 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *