Advogado comenta decisão da Justiça que autorizou servidor a cuidar da saúde mental da mãe

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Advogado Fernando Maciel – Foto: Assessoria

Um servidor público conseguiu transferência para cidade de residência de sua mãe para acompanhar o tratamento da saúde mental dela. A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto, ao preponderar a proteção a unidade familiar.

O servidor público alegou que exercia o cargo de técnico administrativo educacional em Cuiabá, no estado do Mato Grosso. Em razão do estado de saúde de sua genitora, que possui transtorno de personalidade, depressão e ansiedade, solicitou, administrativamente, para ser transferido para Lucas do Rio Verdade, pedido esse, que foi negado.

Ao analisar a ação, o juiz considerou as possíveis melhoras em que a condição da genitora pode apresentar com a sua mudança. Com isso, pontuou que o Estado deve proteger a unidade familiar, ou seja, deve fazer o que estiver ao seu alcance, ainda mais em situações delicadas com doenças graves.

Como explica o advogado Fernando Maciel, que também é professor do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas, apesar de ser uma decisão individual do juiz, ela segue uma linha de jurisprudência dos tribunais no sentindo de que o servidor público seja do quadro estadual ou federal, e que seu parente mais próximo como pai, mãe, filhos, esposa ou outro parente que esteja sob sua dependência, e ele precise estar próximo para cuidar do seu familiar, ele tem o direito de ser transferido para exercer a atividade dele naquele local.

“Mas para isso é necessário que aquele órgão tenha representação na localidade onde o servidor necessite estar”, ressalta Fernando Maciel.

Segundo ele, caso ele seja servidor público federal, fica ainda mais fácil porque praticamente todos os estados e cidade têm representação do governo federal naquela atividade. Já se for servidor estadual não vai poder mudar para outro estado, a não ser que solicite uma licença.

Por Assessoria

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