Justiça Federal rejeita pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão da Braskem

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Inclusão de novas áreas no mapa de risco e monitoramento para afundamento do solo foram pedidos após colapso da mina 18 da Braskem – Foto: Edilson Omena

A Justiça Federal de Alagoas rejeitou, no último final de semana, um pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da Braskem, para bancar as indenizações dos moradores atingidos pela mineração que ficaram de fora do Plano de Compensação Financeira, acordado pela empresa e os órgãos ministeriais.

O pedido de bloqueio foi feito, no último dia 13 de dezembro, pela Defensoria Pública da União (DPU), numa ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Alagoas (MP/AL). Até o momento, nenhum dos órgãos comentou a decisão e não há recurso de nenhuma das partes.

A Braskem foi acionada porque não aceitou um novo acordo e é acusada pelas autoridades de descumprir uma decisão judicial que mandou incluir, nas novas áreas no Plano de Compensação Financeira, os moradores que deixaram suas casas por conta do afundamento do solo na capital Maceió.

O desastre socioambiental foi provocado por causa da mineração exacerbada de sal-gema pela petroquímica. Com o abalo do solo em cinco bairros de Maceió cerca de 15 mil imóveis foram desapropriados e interditados, retirando de suas casas e pontos comerciais mais de 60 mil pessoas.

A decisão do juiz André Granja foi tomada sábado, 23/12. Para rejeitar o pedido, ele disse que “não existe a necessidade de se garantir uma execução futura” e que determinar o bloqueio seria o equivalente a permitir a execução de uma “decisão ainda não definitiva”, como é o caso da liminar (decisão de urgência) dada no processo.

Nessa mesma ocasião, Granja rejeitou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), de ingresso no caso como amicus curiae — modalidade de participação processual opinativa, em que o terceiro interessado pode trazer argumentos que ajudem a decidir sobre o mérito da questão.

O magistrado argumentou que a participação da Ordem se daria “em detrimento à solução imparcial da lide”, porque o órgão estaria atuando “em favor dos atingidos pelo evento danoso”. Até o final da tarde de ontem, a diretoria de OAB/AL não tinha se manifestado a respeito da decisão.

Liminar determinou novas áreas a serem incluídas em compensação financeira

No dia 13 de dezembro, a DPU, MPF e MP/AL pediram à Justiça que bloqueasse R$ 1 bilhão das contas da Braskem. O pedido foi feito na última ação civil pública proposta contra a empresa. Nesse caso, saiu uma liminar determinando que sejam incluídas no mapa de locais a serem compensados pelo afundamento do solo parte dos bairros do Bom Parto, Farol e Vila Saem e uma parte da Rua Marquês de Abrantes.

Um dia antes desse pedido, houve uma audiência de conciliação, em que a Braskem disse que não poderia ampliar o mapa e que ainda estava em tempo de recorrer da liminar. Como não houve acordo entre as partes, DPU, MPF e MP/AL decidiram pedir o bloqueio, como forma de garantir as indenizações futuras para os moradores dessas novas áreas.

Os órgãos ministeriais pediram também o reconhecimento da litigância de má-fé e configuração de ato atentatório à justiça, em caso de persistência da Braskem quanto ao descumprimento da ordem judicial; bem como o encaminhamento dos autos ao MPF, para adoção de providências quanto ao crime de desobediência; além da aplicação de multa diária ao presidente da Braskem, no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de persistência do descumprimento da ordem judicial.

Logo depois desse pedido, a Braskem se manifestou dizendo que não houve tempo para a inclusão das novas áreas no mapa do Plano de Compensação, e que passou a ter elementos para cumprir a liminar depois do dia 7 de dezembro, quando a Defesa Civil de Maceió disponibilizou novos dados sobre o local.

“A Braskem informa que está dando integral cumprimento ao comando liminar proferido por esse MM. Juízo, comprometendo-se a prestar qualquer informação adicional para comprovar sua postura”, afirmou a companhia, por meio de nota, distribuída à imprensa, pela assessoria de comunicação da mineradora.

Acordos

Desde que o caso da Braskem chegou à mesa das autoridades, as várias ações propostas contra a companhia resultaram em cinco acordos e nenhuma condenação. Através desses termos, a companhia tem pago indenizações aos moradores que tiveram que deixar suas residências por causa do afundamento do solo.

Esses acordos contêm cláusulas móveis que podem ser repactuadas diante de novas circunstâncias — como é o caso da mina 18, sob a Lagoa de Mundaú, que se rompeu no último dia 10. Além das indenizações aos moradores, os acordos também preveem indenizações altas para a Administração. Um deles foi feito com a prefeitura de Maceió, que recebeu 1,7 bilhão de reais da Braskem.

“Decisão judicial não considera urgência das vítimas”

Para os integrantes do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB), a decisão do juiz André Granja mostra de que lado a Justiça tem ficado, de março de 2018 para cá, quando veio à tona o problema do afundamento do solo, causado por quase quatro décadas de mineração de sal-gema em Maceió.

“As vítimas da Braskem, mais uma vez, sendo traídas pela Justiça”, afirmaram os integrantes do MUVB, em postagem nas mídias sociais.

De acordo com procurador do Trabalho Cássio Araújo, integrante do MUVB, “a decisão não levou em conta a situação das vítimas, que precisam de uma solução urgente para seus problemas e privilegiou a posição da Braskem, que embora tenha uma posição econômica aparentemente sólida, não pode por isso abusar desta posição para oprimir ainda mais quem precisa de uma solução rápida para sua situação de risco, seja ele decorrente da situação de natureza geológica, seja decorrente do ilhamento socioeconômico”.

Novo mapa

A atualização do mapa inclui imóveis em parte do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes e da Vila Saem, além de imóveis no bairro do Farol, todos como área de monitoramento, cuja realocação é opcional.

Diante do descumprimento da decisão liminar, as instituições decidiram peticionar ao juiz para que seja fixada multa para que a empresa dê início à execução da determinação judicial o mais rápido possível.

Para as instituições, a situação dos moradores do Bom Parto é de extrema vulnerabilidade social, sendo necessárias medidas imediatas para harantir segurança em relação àquela população.

Diante da inviabilidade de conciliação ocorrida entre as partes, as instituições avaliam que o cenário de instabilidade política revelado nos últimos dias tem reflexos na conduta da empresa, alterando sua atuação.

Além disso, MPF, DPU e MP/AL se preocupam com o fomento de insegurança jurídica propagado, o que pode trazer incertezas aos acordos já firmados.

Essa situação, ainda, colocaria em risco todas as obrigações que a empresa assumiu e que vêm garantindo o monitoramento da área e as ações de estabilização das cavidades, entre tantas outras medidas de reparação e compensação ambiental e sociourbanísticas.

Por Ricardo Rodrigues – colaborador / Tribuna Independente

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