Profissionais da enfermagem comemoraram este ano a aprovação e sanção do piso salarial para os trabalhadores – Foto: Divulgação
A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a regionalização para o pagamento do piso nacional de enfermagem, assim como as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso, não foi bem recebida pelo Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas (Sineal). À Tribuna Independente, a presidente da entidade, Cinthia Carvalho, destacou que o trabalhador será prejudicado.
“Essa decisão foi muito prejudicial para o trabalhador da enfermagem. Estávamos querendo derrubar as 44 horas, porque o servidor público não cumpre essa carga horária. A nossa Lei 14.434 não está vinculada a carga horária nenhuma, então, por que o Supremo vai legislar sobre a carga horária?”, questiona a presidente do Sineal, Cinthia Carvalho.
Para a presidente, a decisão foge do sentido da denominação do que significa “Piso salarial”. “Lei do piso não é remuneração. Na rede privada existe a questão da discussão direta com o patrão, forçando o patrão a pagar o que quer, como vem acontecendo em Alagoas e em todo o país, até onde sabemos. Regionalização do piso não existe. É um piso nacional. É o mínimo que o trabalhador da enfermagem deve receber”.
Ainda em contato com a Tribuna, Cinthia Carvalho reforçou que o sindicato está em conversa com a Federação Nacional dos Enfermeiros, com o Fórum Nacional da Enfermagem, para que haja uma mobilização.
“Precisamos nos mobilizar para poder derrubar essas deliberações do Supremo Tribunal Federal. Não podem mexer assim com a vida de um trabalhador, e um trabalhador tão importante, tanto para a rede pública, para a rede privada. É algo que precisa ser revisto e o Sindicato dos Enfermeiros está à disposição para representar a indignação dos nossos filiados e de toda a categoria”, afirma.
“A desvalorização está impactando muito toda a categoria nesse momento porque o trabalhador via uma chance de receber um piso, e o Supremo Tribunal Federal agora destrói o piso da enfermagem com essas deliberações”, concluiu.
DEFINIÇÃO DO STF
O julgamento ocorreu na última segunda-feira (18). A decisão se deu com base em recursos de diversas entidades sobre a validade do pagamento.
Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli., que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizada mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. A depender das negociações, caberá dissídio coletivo. Essa foi uma mudança em relação ao entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
Pelo voto de Toffoli, a remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida no caso de quem faz carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais.
O julgamento tem impacto principalmente sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, anteriormente, o pagamento imediato do piso.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.
O piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e específica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Por Thayanne Magalhães – repórter / Tribuna Independente