MP/AL pode recorrer da decisão que protege JHC

Compartilhe

Duas ações tramitam na Justiça para investigar denúncias de irregularidades na aquisição do Hospital do Coração pelo prefeito JHC – Foto: Edilson Omena

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, pode recorrer ao pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), contra a decisão do desembargador Celyrio Adamastor de negar o pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para investigar a atuação do prefeito de Maceió, JHC (PL), na compra do Hospital do Coração.

Segundo a assessoria de comunicação do MP/AL, duas ações tramitam na Justiça, para investigar denúncias de irregularidades na aquisição do hospital por parte da prefeitura de Maceió, uma no âmbito criminal e outra na esfera cível.

“Na área criminal, o procurador-geral Márcio Roberto vai aguardar a decisão do desembargador (Celyrio Adamastor) chegar ao MP/AL, analisar os argumentos e, só então, decidir se irá recorrer ou não ao pleno do TJ/AL”, explicou a assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça.

Na esfera cível, a ação continua tramitando normalmente, já que o Ministério Público não precisa de autorização do TJ/AL para a investigar a denúncia de improbidade administrativa. A investigação do processo civil está sob o comando do promotor Flávio Costa, mas ele disse que, por enquanto, não fala sobre o assunto.

No TJ/AL, a assessoria do desembargador Celyrio Adamastor disse que ele também não iria comentar a reação do senador Renan Calheiros (MDB), que criticou sua decisão, em postagem nas mídias sociais.

Na segunda-feira (13), Adamastor negou o pedido do procurador-geral de Justiça para investigar o prefeito JHC, acusado pelo senador de irregularidades na aquisição do Hospital do Coração, por R$ 266 milhões, com recursos da Braskem.

Entre outros motivos, o desembargador alegou que o denunciante não apresentou provas suficientes para justificar a investigação. “Não se mostra coerente deflagrar procedimento investigativo com fundamento tão somente nas ilações e conclusões pessoais expostas pelo denunciante […] haja vista que nada de concreto foi realmente apresentado”, justificou Adamastor.

Para o desembargador, “diante da falta de provas”, não seria necessária a abertura de investigação contra o prefeito JHC. No entanto, no mesmo despacho, Adamastor reconheceu que não se negar a polêmica envolvendo o negócio, principalmente pela vultosa quantia destinada à aquisição do hospital pela prefeitura de Maceió.

O desembargador argumentou ainda que “qualquer investigação, ainda que sob sigilo, provoca efeitos estigmatizantes e extraprocessuais indesejados, mesmo diante de ato praticado por agentes públicos, o qual, por se tratar de figura pública, sempre se encontra passível das mais variadas e legítimas críticas e fiscalizações”.

Ministério Público não precisa de autorização do desembargador, diz senador

Renan Calheiros: “negar ao MP investigar a compra ilegal do hospital é como tapar o sol com a peneira” (Foto: Divulgação)

Ao negar o pedido do Procurador-Geral de Justiça, para investigar as tratativas do prefeito JHC na compra do Hospital do Coração, o desembargador Celyrio Adamastor entrou em rota de colisão com o senador Renan Calheiros, que reagiu à sua decisão, com veemência, nas redes sociais.

“A decisão do desembargador Celyrio Adamastor – negar ao MP investigar a compra ilegal do Hospital – é como tapar o sol com a peneira e desnecessária, já que o MP não precisa de autorização alguma. Ela também não interfere na Representação no TCE, nem na Ação do TJ/AL”, afirmou o senador, dando uma alfinetada no magistrado. “É o mesmo que deu duas liminares para o ‘ficha suja’ Arthur Lira (PP) ser candidato”.

Segundo a assessoria do Ministério Público Estadual, como a denúncia foi feita contra JHC e o prefeito tem direito ao foro privilegiado, para processá-lo, no âmbito criminal, o procurador-geral de Justiça precisa da autorização do Tribunal de Justiça.
“Em razão do foro privilegiado do prefeito, por causa da prerrogativa da função, como prefeito de Maceió, ele só pode ser alvo de uma investigação criminar com autorização do Poder Judiciário. Então, por isso, o procurador-geral de Justiça fez esse pedido e enviou ao TJ. Como foi decretado o sigilo, a assessoria não pode passar nenhuma informação a respeito do processo”, explicou a assessora de comunicação do MP/AL.

DENÚNCIA DE FRAUDE

Segundo ela, a denúncia de fraude ou superfaturamento na aquisição do Hospital do Coração, acontece em duas searas: no âmbito criminal e na esfera civil.

“Na área criminal, o procurador-geral de Justiça precisa pedir autorização ao Tribunal de Justiça para o Judiciário fazer o acompanhamento dessa etapa da investigação, que envolve do prefeito JHC. Na área cível, que é com relação à probidade ou improbidade administrativa, a investigação, a cargo do promotor de Justiça da Fazenda Pública Estadual, não precisa de autorização do TJ”, concluiu.

Por Ricardo Rodrigues – colaborador / Tribuna Independente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *