Justiça concede prisão domiciliar a empresário que atropelou e matou PM

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Na quarta-feira, 8, a Justiça de Alagoas concedeu prisão domiciliar ao empresário arapiraquense Edson Lopes da Rocha, investigado pelo atropelamento contra um casal de policiais militares, que vitimou fatalmente a soldado Cibelly Barboza e feriu o também policial militar Gheymison Porto Nascimento no dia 14 de outubro, enquanto eles pedalavam no acostamento da rodovia a AL 220 na zona rural de Arapiraca.

A defesa de Edson pediu a substituição da prisão preventiva depois que o empresário passou mal no dia 30 de outubro, enquanto estava preso no Centro Integrado da Segurança Pública (Cisp) da cidade de Craíbas.  Edson precisou ser hospitalizado e segundo a defesa, foi diagnosticado com isquemia cerebral transitória não especificada, tendo sido encaminhado à UTI AVC de um hospital.

Na decisão juiz Alberto de Almeida, da 5ª Vara de Arapiraca, justificou o parecer favorável após a defesa do empresário apresentar relatórios comprovando o estado de saúde do arapiraquense.  

“Neste sentido, dada a informação a respeito do estado de saúde do denunciado Edson Lopes da Rocha, comprovado através de relatórios e atestados médicos, bem como reforçado nas imagens carreadas aos autos, reputo que o mesmo deverá cumprir o segregamento cautelar em regime domiciliar, como forma de se buscar de modo mais eficiente o tratamento e a cura para o mal de saúde do qual se encontra acometido”, justificou o magistrado.

Magistrado explicou as medidas cautelares ao empresário, que será monitorado por tornozeleira eletrônica. Veja, abaixo, as condições elencadas pela Justiça:

Recolhimento permanente em sua residência, dali não podendo ausentar-se senão por meio de autorização judicial expressa;

Aplicação de monitoração eletrônica, com raio zero de distanciamento;

Proibição de manter contato, por qualquer meio (celular, redes sociais, internet), e de se aproximar da vítima sobrevivente ou de qualquer pessoa da família das vítimas, bem como das testemunhas que venham a ser arroladas no processo;

Comparecimento periódico em juízo, todo dia 8 (oito) de cada mês, para informar e justificar atividades e comparecimento a todos os atos judiciais para os quais for intimado;

Suspensão de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Em nota divulgada a impressa o advogado Napoleão Júnior, que está à frente da defesa do policial Gheymison do Nascimento Porto e da família de Cibelly Barboza Soares, criticou o parecer favorável do juiz e disse que vai recorrer da decisão porque não há provas que Edson é portador de doença grave.

“Vamos recorrer da decisão, uma vez que não há comprovação de que o empresário é portador de doença grave. O relatório médico juntado pela própria defesa apenas da conta de que houve pressão arterial elevada, mas não faz menção a doença grave. Saliente-se que, para os fins de substituição de prisão preventiva por domiciliar, o artigo 318, II, do CPP, prevê muito além de se ter uma doença grave para conseguir o benefício, é necessário demonstrar que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave. Outro ponto relevante é que a decisão se baseou em um relatório que comprova através de ressonância o suposto estado avançado da doença grave”, contestou Napoleão.

Vale ressalta que o empresário virou réu por cinco crimes após a Justiça aceitar denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL). Edson  responderá por homicídio doloso, tentativa de homicídio, embriaguez ao volante, omissão de socorro e fuga do local do acidente.

A decisão foi publicada na última segunda-feira,6, no Diário da Justiça. Ainda de acordo com a decisão, o amigo de Edson também se torna réu porque ajudou na fuga do local do acidente em um carro. Ele está sendo acusado de omissão de socorro e favorecimento pessoal.

O juiz Alberto de Almeida determinou ainda que o Instituto Médico Legal envie o Laudo de Exame Cadavérico da vítima Cibelly e do Laudo de Exame de Corpo de Delito da vítima Gheymison do Nascimento Porto, no prazo de 30 dias.  

O magistrado também pediu para que o Instituto de Criminalística esclareça sobre a velocidade do veículo conduzido pelo denunciado. Além disso, deve ser oficiado ao Perito Geral da Polícia Científica de Alagoas, requisitando o envio dos laudos definitivos solicitados pela autoridade policial.

Fonte: Jornal de Arapiraca/ Rafaela Tenório

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