Conforme recomendação do MPF/AL, Seduc tem um prazo de 30 dias para adotar as providências – Foto: Sandro Lima / Arquivo
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para que sejam adotadas medidas administrativas necessárias para viabilizar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do estado de Alagoas.
A recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, visa assegurar ao CAE as condições adequadas para o exercício de suas atribuições, entre elas: realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 dos conselheiros.
De acordo com a recomendação, a Seduc tem um prazo de 30 dias para adotar as seguintes providências:
Local adequado para reuniões: Garantir um local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho de Alimentação Escolar.
Disponibilidade de equipamento de informática: Fornecer equipamentos de informática necessários para o funcionamento do CAE.
Transporte para deslocamento: Disponibilizar transporte para o deslocamento dos membros do CAE aos locais relacionados ao exercício de suas competências, como visitas às escolas e reuniões ordinárias e extraordinárias.
Recursos Humanos e Financeiros: Dispor de recursos humanos e financeiros conforme previsto no Plano de Ação do CAE, essenciais para o desempenho efetivo de suas atividades.
A recomendação surge em decorrência de informações relatadas durante a reunião do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Alagoas (CEDH/AL), realizada em 28 de julho de 2023. Durante esse encontro, foi destacado que o CAE enfrenta dificuldades devido à falta de uma sede física apropriada, levando a reuniões improvisadas nas instalações do Centro de Artes e Mediações Culturais (Camec). Além disso, é importante mencionar que o MPF tem assento no CEDH. Adicionalmente, foi informado que os membros do CAE foram impedidos de acessar o Camec sem aviso prévio.
CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador e deliberativo, cuja função é acompanhar e fiscalizar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O PNAE tem como objetivo a oferta de refeições que atendam às necessidades nutricionais dos estudantes.
Assim, o CAE é importante porque ajuda a garantir que os alunos tenham comida boa nas escolas e a qualidade da comida é importante para o crescimento, o aprendizado e a saúde das crianças. A recomendação destaca que a alimentação adequada é um direito fundamental, reconhecido internacionalmente.
A recomendação do MPF visa garantir que o CAE de Alagoas tenha os recursos e a infraestrutura necessários para cumprir suas importantes funções, promovendo, assim, a qualidade da alimentação escolar e a garantia dos direitos dos estudantes.
A Seduc de Alagoas tem 10 dias para responder à recomendação, informando as providências adotadas para atender às demandas do MPF.
Legislação – A Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (art. 45, I), estabelece que Estados, Distrito Federal e municípios devem:
I – garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como;
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, como para as visitas às escolas e para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE;
d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes às suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva.
Por Ascom MPF