MPT obtém liminar que garante contratação de 103 aprendizes por prestadora de serviços da Equatorial

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Em mais uma ação de defesa da contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar que determina o cumprimento da cota de aprendizagem profissional pela Control Construções Ltda. A empresa atua como prestadora de serviços terceirizados da Equatorial Energia e deixou de cumprir a obrigação legal em relação a seis estabelecimentos situados no estado.

Com a liminar, a Control Construções deverá garantir a contratação de, pelo menos, 103 aprendizes no quadro profissional, em até 15 dias, a contar da ciência da decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maceió. A admissão deverá, prioritariamente, ser de adolescentes entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a empresa terceirizada terá de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês de desrespeito à Justiça do Trabalho e por aprendiz não contratado.

“A empresa ré, ao não contratar os aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e internacional, e, via de consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos de adolescentes e jovens que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, mas, em razão da resistência infundada da ré em cumprir a legislação pertinente, veem-se impedidos da fruição do direito constitucional à profissionalização”, disse a procuradora do MPT Cláudia Soares na ação civil pública.

A decisão liminar foi proferida pela juíza do Trabalho Bianca Calaça. Ela atende aos pedidos de tutela de urgência da petição do MPT, que se baseou em relatório técnico do Ministério do Trabalho e Emprego. O ajuizamento da ação ocorreu após a empresa silenciar sobre assinatura de termo de ajustamento de conduta para regularização da situação, proposta em audiência administrativa do MPT.

Reincidente na conduta ilícita, a Control Construções chegou a ser autuada nove vezes por auditores fiscais do Trabalho, mas se negou a adotar as providências necessárias à satisfação do direito fundamental à profissionalização.

Conforme a legislação trabalhista vigente, a cota de aprendizagem varia de 5% a 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, inclusive as de vigilantes patrimoniais.

Vulnerabilidade ou risco social

Desde a sua configuração estabelecida pela Lei n.º 10.097/2000, a aprendizagem profissional teve como público prioritário adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos. Até o advento da Lei n.º 11.180/2005, a aprendizagem era destinada exclusivamente a adolescentes. Depois, houve o elastecimento da faixa etária da política para contemplar também jovens com idade até 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo etário.

O Decreto nº 9.579/18, que regulamentou a aprendizagem profissional e sucedeu o Decreto nº 5.598/05, manteve como público prioritário da política os adolescentes. Apenas nas hipóteses de atividades ou ambientes impróprios ou proibidos para pessoas com menos de 18 anos, a prioridade foi excepcionada.

Nesse mesmo sentido, o Decreto nº. 11.479/2023 estabelece expressamente que a contratação de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Essa situação abrange adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; em cumprimento de pena no sistema prisional; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; com deficiência; matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

Por Assessoria

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