A Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados de Brasil seccional Alagoas (OAB/AL) recebeu, entre o ano passado e o primeiro semestre de 2023, 30 denúncias, sendo 18 relacionadas a injúria racial e 12 envolvendo intolerância religiosa. Os dados divulgados pelo CadaMinuto nesta segunda-feira (03), Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, foram passados pela advogada e integrante da Comissão, Emilly Vieira.
A advogada explicou que a comissão trabalha com o desenvolvimento de frentes educativas e preventivas de combate à discriminação racial, e fornece suporte às vítimas que os procuram, acompanhando as denúncias e cobrando das autoridades, punição para quem comete esse tipo de ato.
Segundo Emilly, a lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, traz em seu texto a tipificação e as penas para discriminação racial, “todavia, em suma, o crime de discriminação racial é configurado quando alguém, por meio de ações, palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio de expressão, ofende, humilha, constrange ou prejudica uma pessoa em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou origem”.
Desafios
Ressaltando que a discriminação pode ocorrer em diversos contextos, como no trabalho, na escola, em locais públicos ou privados, a advogada afirmou que “embora tenhamos avançado na legislação e na conscientização sobre a discriminação racial, as políticas atuais direcionadas ao combate e enfrentamento de situações que envolvem discriminação racial ainda apresentam desafios na efetivação do combate a esse crime.”.
Outro ponto fundamental, de acordo com Emilly, é a urgência de “aprimorar e fortalecer as políticas públicas e principalmente promover ações educativas e de conscientização para que haja uma mudança efetiva na sociedade”.
Desse modo, além de fortalecer as políticas existentes, outra mudança significativa seria investir em educação antirracista desde a infância, aplicando de fato a lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003.
Respeito à diversidade
“Também é importante implementar mecanismos eficazes de denúncia e garantir a punição adequada dos infratores, além de fomentar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade em todos os setores da sociedade”, defendeu a advogada.
O conselho dela para aqueles que sofrem discriminação racial é estarem cientes de que “é fundamental buscar apoio e não se calar diante da violência sofrida. Recomendo que busquem auxílio tanto na comissão, quanto nas instituições públicas competentes, como a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a Polícia Civil, para realizar a denúncia”.
No intuito de fornecer mais dados, a advogada completou que “é importante documentar todas as provas possíveis, como registros, testemunhas e prints de mensagens, para fortalecer o caso”.
As vítimas podem realizar as denúncias tanto presencialmente em delegacias, como também por meio de canais virtuais disponibilizados pelos órgãos competentes.
Sobre a data
O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, 03 de julho, é alusiva a Lei Afonso Arinos, de 1951, primeiro código brasileiro contra preconceito de raça e cor. No entanto, a lei não trata o racismo como crime, mas como contravenção penal.
No país, a luta contra a discriminação racial só se intensificou com a Constituição Federal de 1988, quando foi incluído o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.
Por Cada Minuto