MPAL recomenda retificação em edital para concurso público em Porto Real do Colégio

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A Promotoria de Justiça de Porto Real do Colégio instaurou a Portaria nº 0017/2023 para fiscalizar e acompanhar as etapas do concurso público que será realizado naquele município. Por meio de recomendação expedida à atual gestão, o Ministério Público do Estado de Alagoas requereu uma série de mudanças no edital do certame, a exemplo da inclusão de vagas para os cargos de procurador municipal e controlador interno, a correção no número de vagas ofertadas – levando-se em consideração a quantidade de servidores atualmente contratados – e a previsão de cadastro de reserva para assegurar o princípio do concurso público para todos os cargos previstos de maneira igualitária.

A Recomendação nº 008/2023 foi expedida pela promotora de Justiça Ariadne Dantas, titular da Promotoria de Justiça de Porto Real do Colégio. O documento foi encaminhado ao presidente da comissão organizadora do certame.

Já no início da recomendação, ela ressalta que o edital é a lei do concurso, de modo que ele deve trazer de forma clara e objetiva os critérios de seleção, dentre eles, o que trata da reserva de vagas para negros, um dos pontos que ela requer a retificação, já que os considera sem a aferição adequada.

Outro tema abordado na recomendação foi a ausência de previsão de vagas para a função de procurador municipal e controlador interno, cujas atividades são consideradas inerentes à administração pública e não podem ser ocupadas por funcionários ocupantes de cargos em comissão.

Cadastro de reserva

Ariadne Dantas também apontou que o número de vagas ofertadas é ‘irrisório’ se comparado ao quantitativo de cargos atualmente ocupados por servidores contratados, e ainda cobrou a previsão para cadastro de reserva. Para além disso, ela questionou a previsão de matemática como conhecimento geral para todos os cargos, em descompasso com a divisão das demais questões a serem aplicadas.

Por fim, a recomendação ainda apontou que está desatualizado o conteúdo destinado ao cargo de agente administrativo, que há critérios de desempate que não estão de acordo com os princípios da administração pública e que há uma referência ao Estado do Maranhão na parte de conteúdo específico de professor de nível médio I.

Segundo Ariadne Dantas, o não cumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal, em especial, cumprimento das determinações judiciais contidas na ação proposta pelo Ministério Público para a realização do concurso pelo município.

Por Assessoria MPE/AL

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