Os 11 alagoanos denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), acusados de participação nos atos terroristas contra os Três Poderes em 8 de janeiro devem se tornar réus. É o que acredita o advogado Vinícius Almeida, responsável pela defesa de nove deles.
À reportagem da Tribuna Independente, o advogado argumenta que o STF precisa dar uma resposta à sociedade ao que ele classifica como “prisão em flagrante”.
“Na verdade, a gente acredita que todos [acusados] sejam réus. Eles [ministros do STF] precisam dar uma resposta viável para a prisão, entre aspas, em flagrante. Que eles colocam como flagrante. Então, tem que ter alguma denúncia e eles têm que aceitar. Vamos colocar assim, que tem alguma resposta à sociedade. A partir disso, a gente acredita sempre que todos sejam denunciados, todas as denúncias sejam feitas e o processo siga”, diz o advogado.
Defendendo a tese que todos os seus clientes são inocentes porque não chegaram na Praça dos Três Poderes a tempo de participar do atentado, Almeida trabalha na estratégia de forma individualizada.
“A estratégia não é a mesma porque cada um teve uma participação em Brasília. Nem todos participaram do ato, e tiveram uma chegada diferente, tiveram uma comunicação diferente, uma abordagem diferente. Então, a estratégia não pode ser a mesma, mas eles todos estão sendo sim acusados pelo mesmo crime”.
Com horários de chegada e trajetos diferentes, todos os alagoanos presos estavam em Brasília para apoiar os protestos. “Foram a Brasília ficar no QG enquanto mobilização em prol do movimento. A questão deles, não era depredação, nem vandalismo. Não era esse o objetivo”, confirma o advogado.
Dos clientes de Vinícius Almeida, três saíram de Arapiraca e o restante de Maceió, mas todos foram detidos em Brasília após o atentado. “Quase todos não estavam em Brasília na hora, a gente tem alguns que estavam em Brasília, porém não estavam lá na Praça dos Três Poderes. Uns já tinham chegado, mas estavam na Leroy Merlin almoçando, e depois disso foram para o QG e ficaram no QG. Ou seja, nem no ato estavam, então a gente acredita pela absolvição deles”.
Sobre recorrer à decisão do STF que os tornou réus, o advogado não acredita em sucesso. “Eles estão sendo julgados pelo pleno do STF, não tem para quem pedir recurso. Vai pedir recurso para a mesma esfera. A gente vai pedir por uma questão processual, mas por questão objetiva não tem. Porque eles serão reavaliados pelas mesmas pessoas. Em contrapartida, nós já fizemos a resposta acusação de todas as denúncias e estamos continuando a defender o pessoal até o final”.
Como se trata de um número muito volumoso de pessoas envolvidas nos inquéritos, ele conta com um processo bastante lento. “Do ponto de vista físico do próprio processo, é impossível que ele seja rápido. Você está falando de 2.600 pessoas que são abordadas nesse processo 4921, como é que eu vou ter um processo mais célere? Então, eu não tenho como chegar e dizer que esse processo vai ser rápido, não tem como. São quase 50 petições por dia, de 50 coisas diferentes. Em todas as petições a PGR tem que ser ouvida e tem que voltar para o desembargador da decisão”.
QUARTO BLOCO
O STF começou a julgar, na última terça-feira (9), mais 250 denúncias contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento ocorre em sessão virtual convocada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922.
Este é o quarto bloco de denúncias submetidas ao colegiado, somando 800 até o momento. No julgamento, que ocorrerá de 0h do dia 9/5 até 23h59 do dia 15/5, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 225 acusados no INQ 4921 e 25 no INQ 4922, ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
Por Emanuelle Vanderlei – colaboradora com Tribuna Independente