Justiça Federal determina suspensão do Telegram no Brasil após aplicativo não fornecer dados de grupos neonazistas

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A Justiça Federal do Espírito Santo determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil e a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão. A decisão é da 1ª Vara Federal de Linhares e se baseou no entendimento de que a plataforma não entregou à Polícia Federal (PF) dados completos sobre grupos neonazistas e antissemitas que operavam na plataforma.

Para o delegado responsável pelo caso, Leopoldo Soares Lacerda, a ordem judicial para a entrega dos dados foi cumprida de maneira “precária e deficitária” pelo Telegram. O delegado disse ainda que o único argumento da rede social foi a “alegação genérica” de que o grupo já havia sido deletado de sua plataforma.

O juiz Wellington Lopes da Silva concordou com a argumentação da PF e afirmou que “os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social)”.

As operadoras de celulares deverão ser informadas imediatamente da suspensão, por meio de ofícios que serão enviados até as 19h desta quarta. O juiz determinou ainda a quebra do sigilo de parte do processo.

Na última sexta-feira (21), o aplicativo entregou dados sobre os grupos neonazistas suspeitos de estarem envolvidos com ataques em escolas. Porém, a avaliação da PF é que nem tudo o que foi solicitado foi cumprido pela plataforma, por isso, o pedido de suspensão e multa foi aceito pela Justiça.

Por AL102

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