Proibido de frequentar estádio de futebol e obrigado a manter distância mínima de 500 metros da mulher que assediou. Esta foi a medida protetiva garantida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), nesta semana, contra um homem que cometeu importunação sexual dentro de um estádio de futebol alagoano.
A ordem judicial, que tem duração inicial de seis meses, prevê, ainda, que o acusado não pode comparecer em qualquer estabelecimento que a vítima, testemunhas do ocorrido e familiares da vítima compareçam com frequência, tais como residência de familiares, locais de trabalho, entre outros, devendo manter distância de 500 metros de todos. Além disso, o acusado foi proibido de manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, inclusive, por telefone. O descumprimento da medida protetiva poderá implicar na decretação da prisão do acusado.
Conforme os autos, o crime aconteceu na primeira quinzena deste mês, durante uma partida de futebol, ocasião em que a vítima estava acompanhada do marido e de amigos. A importunação começou quando a vítima ficou sozinha com a amiga no local e o acusado se aproximou encarando-a. Ao perceber a situação desconfortável, a amiga da vítima pediu que o homem se afastasse delas, mas ele não aceitou e passou a ofendê-las verbalmente. Em dado momento, o ataque escalonou para a importunação física, quando o acusado passou as mãos nas pernas da vítima sem seu consentimento.
Ao perceber o que acontecia, o marido da vítima se aproximou do grupo e exigiu que o homem se afastasse e ele respondeu com xingamentos contra a honra da mulher. A confusão somente foi encerrada com a chegada da polícia, que retirou o homem do local. Em seguida, a vítima prestou queixa contra o acusado.
Após o ocorrido, a vítima relata, ainda, que foi retirada de um grupo de Whatsapp relacionado ao futebol a pedido do acusado, o que lhe causou novo constrangimento e termo de perseguição.
Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública do Estado ingressou com pedido de medida protetiva de urgência em favor da cidadã, pontuando que o acusado cometeu violência física, moral e psicológica contra a vítima, o que demonstra a necessidade de proteção e proibição de manter qualquer contato direto ou indireto com ela, como também com as testemunhas do crime e seus familiares.
Observação: Algumas informações sobre o caso foram suprimidas com a finalidade de preservar a identidade da vítima. O processo tramita em segredo de justiça.
Por Assessoria